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Dicas da Semana – A inclusão começa por você 05/04/2020

Hoje falaremos sobre um assunto que está muito em discussão nas últimas semanas: o PL 504/2020, mas, afinal, o que é este projeto de lei que pretendia proibir propagandas com pessoas LGBTQIA+?

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) discutiu novamente, nesta quarta-feira 28, a votação do Projeto de Lei nº 504/2020 – o que representa um retrocesso gigante para os direitos LGBTQIA+.  Criado pela deputada estadual Marta Costa (PSD), o PL pretendia proibir propaganda em qualquer veículo de mídia ou comunicação que “contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças”. No projeto, a deputada estipula multa e fechamento do estabelecimento que contenha essas referências.

Como justificativa, Marta alega que “o uso indiscriminado deste tipo de divulgação traria real desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que ainda sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (5 a 10 anos), capacidade de discernimento de tais questões”. A deputada ainda afirma: “é nossa intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumidor do nosso Estado a práticas danosas”.

“O projeto da Marta Costa tem como objetivo a proibição de qualquer propaganda ou publicidade com pessoas ou famílias LGBTQIA+ no estado de São Paulo. Se aprovado, fica proibido qualquer propaganda que faça alusão ao tema. Para ilustrar, seria proibido, por exemplo, até mesmo a campanha de Dia dos Pais protagonizado pelo Thammy Miranda”, explica Dra. Luanda Pires, advogada especialista em Direito LGBTQIA+ e de Gênero, e Secretária Geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP.

Ou seja, se aprovado o projeto irá proibir por completo qualquer aparição de pessoas LGBTQIA+ em propagandas, não só a de casais homoafetivos. A descrição do projeto também não esclarece quais são as restrições e abre espaço para um grande retrocesso. “Se aprovado, isso significa uma proibição completa a qualquer tipo de menção a sexualidade e identidade de gênero em propagandas voltadas para crianças, ou que crianças poderiam estar assistindo, que é basicamente qualquer propaganda – e em qualquer formato:  jornal, revista, mídias sociais ou televisão”, alerta Bruna Andrade, advogada especializada em direitos LGBTQIA+, mestre em Direitos humanos e fundadora da Bicha da Justiça. “Na prática, isso significaria uma proibição extremamente abrangente, pois não existe especificação de quais seriam as proibições”, conclui.

O que aconteceu agora?

O PL foi apresentado em agosto de 2020 e, desde então, existe a pressão para arquivá-lo. Ele havia sido pautado para julgamento na última terça-feira, 20, mas por conta da discussão de outros projetos foi marcado para o dia 22. Durante a Assembleia, novamente por falta de tempo, a votação foi adiada para esta quarta-feira, 28.

A deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL), no entanto, apresentou uma emenda ao PL para alterar o objetivo do projeto. Em seu Instagram, Erica explicou quais são as mudanças que propõe: “Em minha emenda, faço uma mudança estrutural no teor do PL, mudando o artigo 1º para vetar, em todo o território do estado de São Paulo, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia, “de material que contenha alusão a drogas, sexo e violências explícitas relacionada a crianças”, limitando a restrição ao determinado pelo artigo 2, inciso I, da portaria nº 1.1189 de 2018, do Ministério da Justiça, que regulamenta a classificação etária indicativa. Sendo assim, peço que o trecho “alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças” seja retirado da proposta original. Repito, é indiscutível a necessidade de proteção das infâncias e das adolescências. Contudo, associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador e cruel“.

Com 19 votos favoráveis e assinaturas suficientes, o PL volta para discussão e nova análise da Casa. “Todo projeto de lei que tem apresentação de uma emenda, volta a tramitar na sua origem, ou seja, vai para as Comissões para ser analisado novamente e, depois, pautado para julgamento. Com a emenda da deputada Erica, o PL 504 saiu do julgamento e vai voltar para discussão na Casa”, explica a Dra. Bruna Andrade.

Mas isso era constitucional?

Não. Para as duas advogadas, o projeto de lei fere a Constituição em diversos aspectos. “Primeiramente, o PL é inconstitucional por visto de competência. Na justifica, Marta tenta alegar que ele se diz respeito a defesa do consumidor, mas o projeto não fala sobre isso, ele fala sobre propaganda comercial em si. E a legislatura desse tema é de competência privativa da União, ou seja, uma deputada estadual não pode legislar sobre isso”, explica a Dra. Luanda.  

Lembre-se: a diferença está no detalhe, empatia é fundamental e sempre é tempo de mudarmos nossa forma de pensar e agir.

Aguarde, na próxima sexta-feira, mais uma dica para você.

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