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Lei 11.498/23 e a possibilidade de expansão do mercado de capitais

Medida amplia estruturalmente o horizonte para o estímulo de setores chave para o crescimento de longo prazo do Brasil

                                                                                                                 Victor Tâmega

Dado o cenário desafiador do crédito, no mês de abril, o Executivo anunciou pacote com 13 medidas para facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado local. Entre as medidas, foi publicado o Decreto 11.498/23, o qual amplia o rol de setores considerados prioritários na área de infraestrutura para fins do disposto no art. 2º da lei 12.431/11.

A lei visa à captação de recursos para projetos específicos, considerados prioritários, voltados ao desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, sendo a isenção de imposto de renda sobre o rendimento e os ganhos de capital o grande incentivo para pessoas físicas.

Até então, o Decreto 8.874/16 regulamentava sete setores prioritários: logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radiodifusão; saneamento básico; e irrigação. Desde 2020, projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes passaram a engrossar o coro em resposta a uma demanda ESG.

A alteração do decreto teria como objetivo incentivar o financiamento de projetos de investimento envolvendo seis novos setores: educação; saúde; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos e unidades de conservação; equipamentos culturais e esportivos; além de habitação social e requalificação urbana.

A expansão do mercado de capitais

É de se esperar que o mercado de financiamento incentivado se expanda, pois os novos segmentos demandam investimentos vultosos, apesar do novo mecanismo de volume máximo anual de emissão de valores mobiliários, a ser determinado pelo ministério da Fazenda.

Segundo dados do Boletim Informativo de Debêntures Incentivadas, de 2012 a dezembro de 2022, 66% do total de R$ 211 bilhões emitidos se referem a ativos de energia, 26% a transporte e logística e o restante telecomunicações, saneamento e mobilidade urbana. Além disso, há um estoque de R$ 255 bilhões com portarias autorizativas já emitidas que podem resultar em novas emissões.

Se considerarmos os novos seis setores incluídos no decreto e outras iniciativas que proporcionem benefícios socioambientais, como projetos de hidrogênio verde e de descarbonização, as cifras são trilionárias dado o potencial do Brasil para liderar a transição energética.

Mitigar riscos

A expectativa é de que a busca por esses ativos se mantenha concentrada indiretamente nas mãos de pessoas físicas via fundos incentivados de infraestrutura. Para as emissões ao público em geral, com prazos mais curtos e de emissores mais conhecidos, é bem possível que haja demanda relevante por pessoas físicas diretamente. Por outro lado, um dos pontos de atenção para esses investidores deve envolver a marcação a mercado, necessária desde janeiro de 2023.

Por serem setores mais cíclicos, mais dependentes do cenário econômico e com risco de demanda, talvez os valores tenham maiores oscilações em períodos de estresse de mercado, como o que estamos atravessando atualmente, com prêmios de crédito abrindo e volatilidade nas taxas de juros.

Para exemplificar, uma emissão de uma companhia privada do setor de educação ou saúde, com menos garantias reais para mitigar riscos (já que em muitos casos os imóveis e equipamentos são alugados ou arrendados), pode ser menos atrativa que uma emissão de um projeto de transmissão ou de saneamento, segmentos tradicionais de infraestrutura.

Incentivo preferencial de empresas que realizam captações via mercado

Sob a ótica dos emissores, a medida poderia incentivar a preferência de empresas por realizar captações via mercado de capitais incentivado em vez do não incentivado desde que determinadas condições sejam atingidas, como investimentos a serem realizados ou concluídos nos últimos 24 meses.

Pelo lado do Executivo, sob um prisma fiscal, o Decreto vai na contramão da tentativa da equipe econômica de incrementar as receitas e melhorar as contas públicas.

Ao ser questionado, o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, disse que as medidas visam a tirar um gasto tributário “que não faz sentido” e usar parte desse recurso para apoiar o investimento produtivo, dado que as desonerações iriam atingir, no limite, algo em torno de R$ 150 milhões anuais, o que resultaria num impacto pequeno do ponto de vista fiscal, mas um impacto relevante nos investimentos.

A declaração do secretário pode fazer sentido se o efeito multiplicador desses investimentos resultarem desenvolvimento econômico, sem contar o alívio fiscal.

Dessa forma, o Decreto 11.498/23 amplia estruturalmente, e de forma importante, o horizonte para o avanço do mercado de capitais no financiamento de setores chave para o crescimento de longo prazo do Brasil. Além da infraestrutura básica, coberta pelo “velho” Decreto 8.874/16, o investimento incentivado em saúde, educação, cultura, esportes e cujos benefícios socioambientais sejam relevantes via capital privado num cenário de recursos públicos limitados poderá ser um divisor de águas para o crescimento da produtividade da economia, aliviando a pressão orçamentária e fiscal do país e atraindo o investimento privado.

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