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Dicas da Semana – A inclusão começa por você  02/07/2021

No próximo dia 13 de julho, Estatuto da Criança e do Adolescente comemora 31 anos de criação. O ECA foi instituído pela Lei 8.069, de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal.

O Estatuto estabelece os direitos e deveres de menores de 18 anos e protege as crianças e adolescentes em todo o país, principalmente nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Muitos avanços foram ocasionados pelo Estatuto, entre eles o aumento no número de denúncias de maus tratos infanto-juvenis e punições aos agressores.

Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. O estatuto define que esta faixa etária tem direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Eles têm também direito ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.

Os direitos das crianças começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.

O que pode parecer complicado para as crianças entenderem, foi traduzido para os pequenos pela Turma da Mônica. Uma edição especial da revista explica de forma simples e didática o que está previsto no ECA. A iniciativa foi realizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em parceria com o Instituto Maurício de Sousa. A edição especial da revista em quadrinhos terá 30 mil exemplares. O material também está disponível para download gratuito

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/gibi-adapta-linguagem-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca-para-publico-infantil/estatuto_SNDCA_uso_digital_APPeWEBconvertido.pdf

Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade.

Ao presenciar casos de abuso, preconceito, discriminação e violência denuncie através do número – 100 – Direitos Humanos.

Lembre-se:a diferença está no detalhe, empatia é fundamental e sempre é tempo de mudarmos nossa forma de pensar e agir.

Aguarde, na próxima sexta-feira, mais dicas para você.

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