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Dicas da Semana – A inclusão começa por você 13/01/2023

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. 

Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística (injúria racial coletiva).

A sanção ocorreu durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, em Brasília.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.

A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível.

Os ministros entenderam que o  crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. São as ofensas direcionadas a uma pessoa ou determinadas pessoas relacionando sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com conteúdo discriminatório, como por exemplo, negro fedido, baiano vagabundo, alemão azedo etc. É um crime contra a honra subjetiva da vítima.

 E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele. 

O racismo é o ato de discriminar, isto é, fazer distinção de uma pessoa ou grupo por associar suas características físicas e étnicas a estigmas, estereótipos, preconceitos. Essa distinção implica um tratamento diferenciado, que resulta em exclusão, segregação, opressão, acontecendo em diversos níveis, como o espacial, o cultural ou o social

L14532 (planalto.gov.br)

Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo (migalhas.com.br)

Lembre-se: a diferença está no detalhe, empatia é fundamental e sempre é tempo de mudarmos nossa forma de pensar e agir.

Aguarde, na próxima sexta-feira, mais dicas para você.

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