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Dicas da Semana – A inclusão começa por você 26.08.2022

Hoje vamos falar de dois temas bem importantes: Injúria Racial e Racismo. Você sabe a diferença?   Antes de explicar, saiba que estas duas ações são consideradas crimes e é importante salientar que as pessoas que cometem esses crimes desrespeitam preceitos jurídicos, constitucionais, além de impactar a saúde mental da vítima e de seus familiares e colegas de trabalho.

Injúria Racial

A Injúria Racial é um crime estabelecido pelo art. 140, parágrafo 3.º, do Código Penal. São as ofensas direcionadas a uma pessoa ou determinadas pessoas relacionando sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com conteúdo discriminatório, como por exemplo, negro fedido, baiano vagabundo, alemão azedo etc. É um crime contra a honra subjetiva da vítima.

Racismo

O Racismo é um crime estabelecido pela  Lei n° 7.716/89 da Constituição Federal que o prevê como crime inafiançável e imprescritível. A Lei define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como exemplo, impedir que uma pessoa negra entre em um estabelecimento ou tenha dificuldade no  acesso a um emprego ou serviço. Ainda é considerado crime a fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Lembre-se: a diferença está no detalhe, empatia é fundamental e sempre é tempo de mudarmos nossa forma de pensar e agir.

Aguarde, na próxima sexta-feira, mais dicas para você.

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