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As “Incentivadas” seguem firmes e fortes, e as “de infraestrutura”?

Todo alocador conhece os benefícios básicos de uma carteira bem diversificada, claro que atendendo a objetivos e restrições específicos de cada cliente, tanto pessoas físicas como institucionais. O bom investidor também entende que a vida real é muito mais que o simples chavão equity and bonds. Neste sentido, à medida que o mercado de capitais evolui, a classe de alternativos vem ganhando cada vez mais proeminência mundialmente falando, incluindo investimento de longo prazo em infraestrutura. Aqui no Brasil, só não é diferente como somos um destaque.

As recorrentes “debêntures incentivadas”

Uma forma bastante interessante de se expor ao mercado de infraestrutura no país é através das “debêntures incentivadas”, ou seja, via crédito isento de longo prazo. Criadas em 2011, como alternativa ao financiamento subsidiado do BNDES via TJLP, miram principalmente pessoas físicas devido à isenção fiscal total tanto nos rendimentos quanto nos ganhos de capital, já que investidores institucionais de peso, como os fundos de pensão e seguradoras já se beneficiam da imunidade fiscal em outras classes de ativos.

O crescimento deste mercado foi vertiginoso nos últimos anos, pois, além da atratividade às pessoas físicas, as oportunidades de investimentos em infraestrutura no Brasil são gigantescas, certamente uma das maiores e mais atraentes do mundo. Além do baixo investimento histórico, incapaz inclusive de recompor a depreciação física, o Brasil avançou bem regulatoriamente nos últimos anos, com destaque ao novo marco do saneamento, mas muito além disso, o que resultou num ambiente de negócios mais atrativo.

Segundo dados e estimativas da ABDIB, o hiato de investimentos em infraestrutura em 2023 no Brasil soma R$ 248,9 bilhões, ou 2,32% do PIB! Por outro lado, segundo dados compilados pela ANBIMA, o total de emissões de debêntures incentivadas (especificamente para projetos de infraestrutura) alcançou R$ 91,6 bilhões nos últimos 12 meses até abril, 42% acima do que registrado em 2023 (R$ 64,5 bilhões)!

Já se não bastasse, os anos de 2024 e vindouros deverão ser ainda mais pujantes. Além da perspectiva exposta acima, em janeiro foi sancionada a lei 14.801, criando as “debêntures de infraestrutura”, cuja diferença básica relativo às irmãs mais velhas “incentivadas”, é o benefício fiscal para os emissores, potencialmente impulsionando o investimento institucional em crédito para infraestrutura, seguindo o padrão global. Em março, foi publicado o Decreto 11.964, que regulamenta as “incentivadas” e as novas “de infraestrutura”, principalmente quando ao enquadramento de projetos, sendo mais cirúrgico e limitador quanto aos setores e áreas de atuação, mas, por outro lado, possibilitando emissões com cláusulas de variação cambial, por exemplo.

Conclusão

Por fim, não podemos nos esquecer das resoluções CMN de fevereiro, as quais limitaram o universo de lastros da família de estruturados (CRIs e CRAs principalmente) passíveis de isenção fiscal. O resultado: ainda mais espaço para expansão das “incentivadas”, inclusive a taxas (spreads de crédito) estruturalmente menores. Mas e as “de infraestrutura”? Fica ainda a questão no ar de como evoluirá o papel dessa nova modalidade de financiamento. Como ainda carecem alguns esclarecimentos importantes a exemplo do prazo para edição de portarias ministeriais complementares e disposições sobre bonds de infraestrutura, pairam dúvidas no mercado que potencialmente barram as primeiras emissões. Seguiremos atentos (e curiosos!) sobre o desenrolar destes acontecimentos.


[1] Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base, em https://www.abdib.org.br/2023/12/05/livro-azul-da-infraestrutura-edicao-2023/

[2] Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais em https://data.anbima.com.br/publicacoes/boletim-de-mercado-de-capitais/mercado-de-capitais-registra-captacao-de-59-bilhoes-em-abril

[3] https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.801-de-9-de-janeiro-de-2024-536510922

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11964.htm

Por: Victor Tâmega, Gestor de Crédito e Infraestrutura da Rio Bravo

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